1. CONSIDERAÇÕES GERAIS
1.1. - Quem pode utilizar o Centro de Documentação?
1.1.1. - O acesso à colecção e serviços do Centro de Documentação é facultado a todos os docentes, alunos e funcionários do ISPA-IU nele inscritos.
1.1.2. - Os professores visitantes, bolseiros e investigadores podem ser inscritos como utilizadores temporários, mediante documento emitido por um departamento ou professor do ISPA-IU.
1.1.3. - Pessoas externas à instituição poderão igualmente utilizar o Centro de Documentação, mediante cartão apropriado emitido pelos serviços.
1.2. - Os utilizadores na sala de leitura devem:
1.2.1. - Identificar-se quando solicitados.
1.2.2. - Fazer o silêncio indispensável ao trabalho e estudo dos documentos.
1.2.3. - Contribuir para a manutenção de um ambiente de trabalho que respeite os outros.
1.2.4. - Ser responsáveis pela integridade física dos documentos que consultam e pelo equipamento que usam por isso devem conferir o seu estado quando estes lhes são confiados.
1.2.5. - Efectuar estudo em grupo nas salas destinadas a esse efeito (sala de trabalho em grupo e sala de estudo).
1.3. - Não é permitido, aos utilizadores:
1.3.1. - Comer, beber ou fumar na biblioteca.
1.3.2. - Arrumar as obras nas estantes: "um livro mal arrumado pode ser um livro perdido".
1.3.2. - Manter ligados ou utilizar os telemóveis (os funcionários podem desligar e reter telemóveis ou outros aparelhos similares deixados pelos seus proprietários nas salas de leitura e que comecem a tocar).
1.3.3. - Escrever nos documentos ou de algum modo danificar a integridade dos mesmos.
1.3.4. - Utilizar em conjunto mesas de leitura individuais, ou deslocar mesas ou cadeiras para lugares diferentes daqueles onde estejam colocados.
1.3.5. - Alterar a ordem das obras que se encontram arrumadas nas estantes da sala de leitura.
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2. EMPRÉSTIMO DE PUBLICAÇÕES
2.1. – O Centro de Documentação dispõe de um sistema informatizado para gestão do serviço de empréstimos:
2.1.1 - No serviço de empréstimo é obrigatória a apresentação do cartão de estudante do ISPA-IU, ou o cartão de leitor externo.
2.1.2. - Os empréstimos são pessoais e intransmissíveis - a cedência a terceiros a que este regulamento se reporta, por parte dos seus utilizadores, é da exclusiva responsabilidade destes.
2.1.3. - O empréstimo pode ser local ou domiciliário.
2.1.4. - Qualquer documento para empréstimo deve ser apresentado no balcão de atendimento. Depois de registada e impressa a respectiva requisição, que deverá ser assinada pelo utilizador, é desactivado o sistema de segurança anti-furto existente em todas as publicações.
2.1.5. - Os empréstimos e devoluções são efectuados no balcão de atendimento até 15 minutos antes do encerramento do Centro de Documentação.
2.1.6. - Os fundos disponíveis no Centro de Documentação têm estatutos de empréstimo diferentes, de acordo com o tipo de documentos (Biblioteca, Videoteca & Multimédia e Testoteca). A cada tipo de documento correspondem condições de empréstimo diversificadas.
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2.2. – Biblioteca Frederico Pereira
2.2.1. - Cada leitor poderá requisitar para leitura domiciliária até 2 publicações, por um período máximo de 5 dias consecutivos, renovável, quando não haja, para os mesmos, lista de espera.
2.2.2. – São documentos de consulta local (ex. obras de referência, manuais, tratados, publicações periódicas) e outras obras identificadas por uma etiqueta vermelha.
2.2.3. - A possibilidade de requisitar qualquer obra, é retirada/ suspensa quando o leitor tenha na sua posse alguma publicação excedendo o prazo do empréstimo fixado.
2.2.4. - Os professores e os investigadores do ISPA-IU, por razões relacionadas com a actividade docente ou com trabalho de investigação, poderão beneficiar dum regime de excepção quanto ao número de publicações a requisitar (no máximo de 10 requisições simultâneas), bem como ao período de consulta (máximo de 1 mês), desde que as mesmas não estejam a ser necessárias a outros utilizadores.
2.2.5. - Os livros adquiridos com verbas referentes a projectos de investigação, são requisitáveis por períodos de um ano renováveis na Biblioteca, pelos professores ou investigadores responsáveis, durante a duração do projecto.
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2.3. – Testoteca
2.3.1. - Os materiais da Testoteca destinam-se prioritariamente a apoiar actividades pedagógicas de professores (docência) e alunos (trabalhos académicos, teses e estágio).
2.3.2. - A Testoteca poderá emprestar materiais de avaliação psicológica e espécies bibliográficas a alunos do ISPA-IU, no âmbito dos seus trabalhos curriculares, de investigação ou de estágio; e aos professores do Instituto, no âmbito da sua actividade de docência. Os restantes leitores do Centro de Documentação podem consultar localmente os materiais da Testoteca, desde que respeitem os critérios estabelecidos nas Directrizes Internacionais para a Utilização de Testes.
2.3.3. - No acto de requisição e devolução, os materiais devem obrigatoriamente ser conferidos pelo requisitante e pelo funcionário que efectua o empréstimo (de acordo com ficha existente para o efeito). Este procedimento será efectuado, tanto nas consultas locais como nos empréstimos domiciliários.
2.3.4. - O período de requisição dos materiais é de dois dias úteis.
2.3.5. - Poderá ser exigida marcação prévia da requisição de materiais usados com maior frequência.
2.3.6. - O utilizador deve conhecer e respeitar as regras deontológicas referentes ao bom uso dos materiais de avaliação psicológica, nomeadamente no que respeita ao nível de formação exigido para aplicação e interpretação, sigilo sobre o método, utilização e comunicação dos resultados obtidos, assim como ao respeito pelos direitos de autor.
2.3.7. - Constituem excepção no que se refere ao nível de formação e competência, e apenas nesse aspecto, os alunos que requisitem materiais de avaliação psicológica no âmbito dos seus currículos de formação, os quais se consideram enquadrados pelas directivas fornecidas pelo professor responsável da unidade curricular e respectivo programa.
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2.4. - Videoteca & Multimédia
2.4.1. - O empréstimo pode ser presencial para todos os videogramas, CD-ROM e DVD’s, podendo também ser domiciliário (dois dias) apenas para os vídeogramas devidamente assinalados.
2.4.3. - Os professores e investigadores do ISPA-IU poderão beneficiar de um regime de excepção quanto ao número e período de consulta dos videogramas e CD-ROM e DVD’s, desde que estes se destinem à actividade didáctica, sendo contudo a sua devolução no prazo máximo de uma semana.
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2.5. - Devolução dos documentos (livro, vídeo, ou teste):
2.5.1. - Os documentos devem ser devolvidos dentro do prazo estabelecido na requisição.
2.5.2. - O incumprimento desta norma privará temporariamente o utilizador da possibilidade de usufruir deste tipo de serviço – empréstimo domiciliária.
2.5.3. - Os documentos requisitados deverão ser devolvidos no mesmo estado de conservação em que foram emprestados.
2.5.4. - Se a devolução não se efectuar nestas condições devido a deterioração, perda ou outro facto análogo imputável ao requisitante, o leitor deverá proceder à reposição de um documento igual ao requisitado.
2.5.5. - Verificando-se a impossibilidade de reposição o requisitante indemnizará o Centro de Documentação, pelo valor à data do documento em falta.
2.5.6. - Ao restituir qualquer documento, o leitor deverá exigir o original da requisição para que cesse a sua responsabilidade.
3. LEITORES EXTERNOS
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3.1. - São leitores externos do Centro de Documentação do ISPA-IU:
3.1.1. - Ex-alunos ou outras pessoas interessadas, desde que identificadas como leitores do Centro de Documentação do ISPA-IU e possuidores do respectivo cartão de leitor.
3.1.2. - Para obter o Cartão de Leitor é necessário apresentar um documento de identificação, e o preenchimento de um boletim de inscrição, acompanhado por duas fotografias e o pagamento de uma taxa anual.
3.1.3. - Este cartão é pessoal e intransmissível, tem validade durante um ano após a emissão, e pode ser renovado.
3.1.4 - É obrigatório a apresentação deste cartão no acesso aos serviços do Centro de Documentação.
3.1.5 - A utilização deste cartão subordina o seu titular às condições vigentes no Regulamento do Centro de Documentação.
3.1.6. - Ao Centro de Documentação fica reservado o direito de suspender ou de não actualizar o cartão de leitor, sempre que o seu titular não tenha respeitado as normas de utilização em vigor.
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4. DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
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4.1. - Os utilizadores devem respeitar as instruções e observações que lhe sejam feitas por qualquer funcionário do Centro de Documentação:
4.1.1 - Os utilizadores deverão reger a sua permanência e atitude de acordo com as normas de civilidade exigíveis pela dignidade institucional do ISPA-IU, bem como, pelas decorrentes do respeito devido aos demais utilizadores.
4.1.2. - Perante casos de manifesto desrespeito, por tais normas, qualquer dos funcionários que do Centro de Documentação está autorizado a intervir da forma que considere mais adequada e que poderá ir até à expulsão desses utilizadores.
4.1.3. - Os utilizadores são materialmente responsáveis pelos equipamentos e/ ou acessórios que directamente manipulam (ex: auscultadores, telecomandos, livros, testes de avaliação psicológica, CD/ROMs, DVD’s, etc.).
4.1.4. - O Centro de Documentação não se responsabiliza pelo eventual extravio de bens pessoais dos utilizadores.
4.1.5. - Os utilizadores comprometem-se a tomar conhecimento do comportamento a respeitar em situações de emergência.
4.1.6. - Qualquer alteração ao horário de funcionamento habitual do Centro de Documentação, nomeadamente durante o período de férias de Verão, será anunciada e divulgada com a devida antecedência.
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5. DISPOSIÇÕES FINAIS
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5.1. - O não cumprimento do disposto no presente regulamento poderá implicar procedimento disciplinar, competindo ao Director do Centro de Documentação fazer a respectiva participação.
5.2. - Os casos omissos serão resolvidos pelo Director do Centro de Documentação.
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Lisboa, 08 de Julho de 2015
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Dias Úteis
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